O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou, nesta terça-feira (28), que chegou a um acordo com operadoras de planos de saúde para suspender cancelamentos relacionados a algumas doenças e transtornos.
De acordo com o Procon-SP, entre abril e maio deste ano, houve uma alta de 85% nas reclamações de consumidores ligadas a rescisões unilaterais dos planos de saúde. Já pelos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o crescimento foi de 99% no primeiro trimestre de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado. Atualmente, a legislação que trata dos planos de saúde coletivos permite esses cancelamentos.
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Uma reportagem publicada em abril pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que uma idosa de 102 anos recebeu um aviso de cancelamento de seu plano de saúde – que ela possuía há mais de 30 anos e custava R$ 9,3 mil por mês. A empresa acabou recuando da rescisão após a repercussão negativa do caso. O tema também foi alvo de discussão em audiência pública da Câmara, e alguns parlamentares defendem a instalação de uma CPI.
“Uma boa notícia para os beneficiários dos planos de saúde: em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos”, escreveu Lira em mensagem publicada em sua conta oficial no X, o antigo Twitter. O presidente da Câmara não deu detalhes sobre o acordo.
Lira esteve, pela manhã, com representantes do setor para tratarem do Projeto de Lei 7.419, de 2006, sobre atualização da Lei dos Planos de Saúde. A iniciativa do presidente da Câmara esfria a possibilidade de abertura de uma CPI.
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Até o momento, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) já coletou 197 assinaturas para instalar a comissão de investigação na Câmara – eram necessárias 171.
Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou 16 operadoras e quatro associações do setor a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos.