Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil reais em vigor em 2023 até esta sexta-feira (31), prazo final para enviar a declaração à Receita Federal.
No caso de empréstimo pessoal em curso no ano passado, a informação deve ser registrada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”, conforme orientação de Mariana Fernandes, advogada da área tributária do Figueiredo e Velloso Advogados.
O campo “Situação em 31/21/2022” deve ficar zerado se o empréstimo foi contraído apenas em 2023. Se a dívida foi contraída antes, deve ser inserido o saldo devedor vigente na data (o último dia de 2022), ou seja, o total do empréstimo menos o que foi pago até ali (parcelas, juros e demais acréscimos).
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No campo “Situação em 31/12/2023”, deve ser indicado o saldo devedor total naquela data (último dia do ano passado), ou seja, o total do empréstimo, subtraído o montante efetivamente pago no curso de 2023 (incluídos juros e demais acréscimos).
No campo “Valor Pago em 2023”, deve ser inserida a soma de todos os valores pagos (parcelas, juros e demais acréscimos) em 2023.
O campo “Discriminação” deve ser preenchido com todos os dados da operação, tais como o nome da instituição bancária, valor e número de parcelas totais, valor e número de parcelas pagas durante 2023, forma de pagamento e motivo da contratação.
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A lógica de preenchimento é a mesma para empréstimos consignados. Porém, o campo “Discriminação” deve conter também a informação de que se trata de um “empréstimo consignado descontado em folha de pagamento”.
Além disso, empréstimos com pessoas físicas também devem ser declarados – se forem superiores a R$ 5 mil. No programa, a ficha é a mesma “Dívidas e Ônus Reais”. O código é “14 – Pessoas Físicas”.
Preencha os campos “Situação em 31/21/2022”, “Situação em 31/12/2023” e “Valor Pago em 2023” como indicado acima.
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Em discriminação, insira nome completo, CPF, valor total da dívida e motivo da contratação. Vale lembrar que, como o Fisco cruza informações, é importante que a pessoa que emprestou o dinheiro também informe o empréstimo na sua declaração. Mas o caminho é diferente: na ficha de “Bens e Direitos”, grupo “5- Créditos” e código “1- Empréstimos concedidos”.
Além disso, é importante ter meios de comprovar o empréstimo, ainda que não haja nenhum contrato – o que é normal em operações entre pessoas físicas.
Financiamentos, seja para aquisição de imóvel ou carro, devem ser declarados, mas não são entendidos como dívidas pelo Fisco. Por isso, o contribuinte deve declará-los na ficha de “Bens e Direitos”. O preenchimento de cada um desses financiamentos, contudo, é diferente. Para orientar a declaração correta de cada um deles, o InfoMoney preparou dois materiais distintos: confira aqui como declarar o financiamento de imóveis e, aqui, o financiamento de veículos.
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A situação se repete para consórcios, que não são declarados da mesma forma que empréstimos pessoais e devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Para saber todos os detalhes da declaração de consórcios, clique aqui.
Não inseri essa informação – ainda dá para retificar?
Sim, é possível retificar a declaração de IR ainda hoje e inserir informações de dívidas contraídas que estão faltando, sem nenhum prejuízo ao contribuinte. Para saber o passo a passo de como retificar informações, confira o guia preparado pelo InfoMoney.