Dúvida do leitor: Quais investimentos isentos de Imposto de Renda?
Por Aline Androwick e Rafael Serrano*
“São investimentos isentos de Imposto de Renda:
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- (i) Caderneta de poupanças
- (ii) letras hipotecárias
- (iii) letras de crédito do agronegócio
- (iv) letra de crédito imobiliário
- (v) certificado de recebimento do agronegócio; e
- (vi) certificado de recebimento imobiliário.
Já no que se referem às ações, atualmente, apenas o recebimento de dividendos é isento de imposto de renda. O rendimento da venda de ações no mercado à vista, com valor de até R$ 20 mil por mês, também é isento em operações comuns, isto é, as que não se enquadram em day trade (compra e venda diária). Por outro lado, o recebimento de juros sobre capital próprio sofre a incidência na fonte do imposto de renda.
Como preencher a declaração?
Na declaração de Imposto de Renda devem ser inseridas duas informações: o valor do investimento detido pelo investidor e os rendimentos durante o ano.
Essas informações encontram-se disponíveis nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições em que o contribuinte mantém seus investimentos.
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Para declarar esses investimentos, o contribuinte deve abrir o programa disponibilizado pela Receita Federal.
Na ficha ‘Bens e Direitos’, ele deve clicar em ‘Novo’; depois no campo ‘grupo’, escolher uma das seguintes opções: 03 – Participações Societárias; 04 – Aplicações e Investimentos; ou 07 – Fundos.
A depender da opção escolhida, no campo ‘Código’ (inserir apenas os isentos), deve buscar o item relacionado:
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Campo-Código
03 – Participações Societárias 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)
04 – Aplicações e Investimentos 01 – Depósito em conta poupança;
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.)
07 – Fundos 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Em seguida, o contribuinte precisa:
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- Indicar se o investimento pertence ao Titular (contribuinte declarante) ou ao Dependente, se houver;
- Informar se o investimento está no Brasil ou exterior;
- No campo ‘CNPJ’, o contribuinte deve inserir o CNPJ da instituição em que são mantidos os investimentos;
- No campo ‘Discriminação’, o contribuinte vai incluir informações do investimento, por exemplo: o nome do fundo, o número da conta poupança, o número de ações e o nome da empresa investida etc.;
- No campo ‘Situação em 31/12/2022’, ele deve inserir o valor naquela data (se o investimento não for novo) e no campo ‘Situação em 31/12/2023’, informar o valor do investimento de acordo com o informe de rendimento para aquela data.
Como declarar informações sobre rendimentos
Após informar os dados do investimento, o contribuinte deve incluir as informações sobre os rendimentos.
No caso de rendimentos isentos, o contribuinte deve abrir a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Nesse campo, o contribuinte deve clicar em ‘Novo’ e, em ‘Tipo de Rendimento’, deve escolher uma das opções da lista exibida, por exemplo: 09 – Lucros e Rendimentos recebidos; 12 – Rendimentos isentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRI e CRA; 20 – Ganhos líquidos em operações de mercado à vista de até R$ 20 mil ou alguma das outras opções presentes da lista.
Em seguida, o contribuinte deve indicar quem recebeu o rendimento (titular ou dependente), o CNPJ da instituição onde está o investimento e quem pagou os rendimentos, o nome da instituição ou da empresa das ações detidas pelo contribuinte (fonte pagadora) e o valor recebido (pago).”
*Aline Arruda Figueiredo Androwick é advogada no Viseu Advogados
*Rafael Serrano é sócio tributário do CSA Advogados