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seguro cobre danos causados ao meio ambiente?






Como o seguro pode amenizar eventuais danos e prejuízos a empresas e comunidades causados por acidentes que resultem em poluição ao meio ambiente? E se uma eventual contaminação da água, ar ou solo ocorrerem como consequência de eventos climáticos extremos — como o que atinge há semanas o Rio Grande do Sul? O seguro ambiental cobre todos esses tipos de situação?

As respostas a essas perguntas encontram lugar no episódio desta quinta-feira (6) do Tá Seguro, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, justamente quando é celebrado o Dia do Meio Ambiente. O programa já está disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.

Segundo Fabio Barreto, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) e gerente regional de Responsabilidade Ambiental da seguradora Chubb, o seguro ambiental é uma modalidade voltada para empresas de diversos setores, que visa protegê-las contra os impactos financeiros decorrentes de acidentes ou incidentes que causem poluição ou contaminação ambiental. Este seguro cobre os custos de remediação de áreas contaminadas (dentro e/ou fora da empresa), reclamações de terceiros por danos materiais, corporais e morais, além dos danos ambientais em si. “Esses são os três pilares de cobertura que normalmente compreende um seguro ambiental”, diz Barreto.

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O diferencial do seguro ambiental, continua Barreto, é considerar na indenização os custos para reparar a área danificada da própria empresa — e não somente os danos causados “fora dos seus muros”. Por exemplo: uma empresa que teve um vazamento prolongado [poluição gradual] de um produto químico que acabou contaminando águas subterrâneas de uma determinada região na qual os moradores da comunidade próxima tinham poços. A população utilizava a água desses poços para consumo e, por isso, teve que ficar pelo menos um ano sem usar essa água. A empresa então pagou caminhão-pipa pelo mesmo período para garantir o abastecimento da comunidade. Ou seja, a indenização do seguro ambiental serviria para pagar o custo com os caminhões-pipa além da descontaminação do ambiente (dentro e fora da empresa).

Indenização: como funciona?

Para garantir a indenização por danos causados a terceiros, explicam os especialistas, existe a cobertura de responsabilidade civil ambiental, que pode ser contratada pelas empresas em complemento a outra apólice (contrato) mais ampla de seguro de responsabilidade civil. Outro exemplo: uma transportadora cujo caminhão sofre um acidente na estrada e derrama um produto químico ao longo da rodovia causando uma poluição súbita e pontual. A cobertura de RC ambiental cobriria os custos com a limpeza e outras indenizações por danos causados a terceiros (como uma comunidade vizinha à rodovia cujo solo foi contaminado pelo vazamento no acidente, para exemplificar).  

“[No seguro ambiental] tem coberturas acessórias que não teriam no seguro de responsabilidade civil ambiental, como, por exemplo, toda questão de lucros cessantes, sejam os lucros cessantes do próprio segurado, já que em função da contaminação ele vai deixar de fabricar, produzir e distribuir [os produtos], e os lucros cessantes de terceiros, do entorno que foi afetado”, complementa Ilan Kajan, vice-presidente de Riscos Corporativos da Alper Seguros.

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Caso da Braskem em Maceió

Um caso emblemático recente de danos causados ao meio ambiente é o da mineradora Braskem, em Maceió. A extração do sal-gema realizada durante anos pela companhia gerou o afundamento de cinco bairros na capital alagoana e levou 15 mil famílias a perderem seus lares.

Para os especialistas, o caso é difícil para avaliar se caberia ou não indenização pelo seguro ambiental porque, em tese, a companhia tinha todos os alvarás e licenças para a atividade.

“É importante citar esse caso da Braskem, porque é o seguinte: ela teve alvará da prefeitura de Maceió, licença ambiental para fazer as escavações que fez, então é um caso muito atípico, completamente fora de uma responsabilidade ambiental clássica da apólice ambiental. É muito difícil de classificar isso no produto ambiental, quer dizer, ela estava cumprindo todas as regras, a legislação, etc. Agora, muitos anos depois, descobriu-se o problema e o erro que não se restringe exclusivamente à Braskem, mas a todas as gestões públicas predecessoras desse caso”, comenta Gustavo Cunha Mello, especialista em gerenciamento de riscos e sócio da Correcta Seguros. Segundo ele, “tem situações que não são tão claras. De quem é a responsabilidade civil nesse caso?”, questiona.

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Na avaliação de Kajan, da Alper Seguros, a Constituição Federal prevê que o meio ambiente é algo público e tem que ser conservado e, além disso, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) define “que o poluidor é obrigado a indenizar, independentemente de existência de culpa”.

Já Barreto, da FenSeg, ressalta que os danos ao meio ambiente podem ser causados de diversas formas, mas “que os eventos cobertos por um seguro ambiental normalmente estão atrelados a um evento que gere uma contaminação”. Não seria, em tese, o caso da Braskem, que gerou dano ambiental, mas não por poluição ou contaminação.

Mercado crescente?

De acordo com os especialistas, ainda são poucas as empresas que contratam o seguro ambiental considerando o tamanho do Brasil. Kajan comenta a existência de ao menos 800 apólices do tipo contratadas no país todo.

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Para Mello, a “culpa” do baixo nível de contratação vem de vários lados. “Primeiro do cliente, porque a maioria não tem gestão de riscos, e por outro tem as seguradoras que são muito exigentes e com preços muito caros”, aponta.

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