A licença-maternidade é o período de 120 dias (no mínimo) em que uma pessoa tem o direito de se afastar do trabalho quando dá à luz ou em caso de adoção, e passa a receber o salário-maternidade como benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da empresa onde está registrada como funcionária.
A medida busca oferecer um período de adaptação para que as mães consigam ter uma dedicação maior ao bebê em seus primeiros meses de vida. Durante o período, quem paga a licença-maternidade é o empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
A seguir, separamos as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o benefício:
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Quais situações dão direito à licença-maternidade?
Em geral, o salário-maternidade é pago às mulheres, mas comporta algumas exceções, como morte da mãe, adoção ou guarda para fins de adoção exclusivamente pelo homem ou por casal homoafetivo.
Esses são os principais critérios em que é possível ter direito ao benefício:
- Nascimento da criança
- Aborto espontâneo ou não criminoso (casos de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Natimorto (morte do feto dentro do útero ou do bebê no parto)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Quem pode receber licença-maternidade?
- Empregadas com registro em carteira de trabalho
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Contribuintes facultativas
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Desempregadas
- Empregadas domésticas
- Contribuintes especiais (exercem atividades rurais de forma individual ou em regime familiar para manter a subsistência)
- Cônjuges ou companheiros (em caso de óbito da beneficiária)
- Seguradas do INSS que adotam ou têm a guarda para fins de adoção de crianças
Quanto tempo dura a licença-maternidade
O benefício tem duração de 120 dias, correspondentes ao afastamento do trabalho. Nos casos de aborto não criminoso, a duração do benefício é de 14 dias. Empresas participantes do programa do Governo Federal batizado de Empresa Cidadã costumam prorrogar o afastamento das funcionárias com carteira assinada por mais 60 dias.
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Nos casos de adoção ou guarda judicial para adoção, o prazo pode estender-se de acordo com as seguintes situações:
- Crianças de até um ano: 60 dias a mais
- De um a quatro anos: 30 dias a mais
- De quatro a oito anos: 15 dias a mais
Como solicitar licença-maternidade
As trabalhadoras gestantes que trabalham sob o regime da CLT precisam avisar o empregador o quanto antes com o laudo médico que comprove a gravidez. Dessa forma, a empresa consegue se organizar e planejar a saída, fazer uma contratação temporária, e dá tempo hábil para que a trabalhadora reúna os documentos necessários para dar entrada ao pedido da licença.
Para o caso de trabalhadoras autônomas, adotantes com guarda judicial, MEIs, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes especiais e cônjuges (em caso de óbito da companheira), o pedido deve ser feito por meio do app Meu INSS.
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Prazo para solicitar licença-maternidade
- A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto
- A partir do parto
- A partir da adoção ou da guarda para fins de adoção
- A partir da ocorrência do aborto espontâneo ou não criminoso
- Até a criança completar no máximo cinco anos de idade
Documentos para licença-maternidade
- Antes do parto: atestado médico original específico para gestante
- Depois do parto: certidão original de nascimento ou natimorto
- Aborto espontâneo ou não criminoso: atestado médico original que comprove a ocorrência
- Adoção: nova certidão de nascimento original expedida após decisão judicial
- Guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
Existe carência para receber licença-maternidade?
Para quem trabalha com carteira assinada não há tempo mínimo de contribuição do INSS para ter acesso ao benefício. Já as trabalhadoras individuais, as facultativas e as especiais precisam comprovar pelo menos uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício.
Qual o valor da licença-maternidade?
O valor do salário-maternidade nunca é inferior a um salário-mínimo vigente no país, mas pode variar de acordo com as seguintes situações:
- Seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas: o valor será equivalente à remuneração integral, ou à média da remuneração dos últimos seis meses, nos casos de proventos variáveis;
- Domésticas: igual ao último salário de contribuição;
- Contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas: o valor será igual à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitados a 15 meses;
- Seguradas especiais: um salário-mínimo vigente no país.
Estabilidade do emprego
A estabilidade no emprego é garantida por até cinco meses após o parto, incluindo o período da licença-maternidade. Convenções coletivas de sindicatos também podem estabelecer prazos ainda maiores. Porém, no caso de falta grave, a funcionária perde a estabilidade e pode ser demitida.
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