O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (12), que a correção dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deveria, pelo menos, garantir a variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, haveria uma proteção para que o patrimônio do trabalhador não fosse corroído pela defasagem da correção.
Pela regra anterior, os depósitos do fundo eram corrigidos anualmente pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Porém, esse cálculo não levava em consideração a variação dos preços registrada ao longo dos anos. Por isso, a Corte decidiu que a fórmula continuaria a mesma, mas, quando ficasse abaixo da inflação, seria adotado o percentual do IPCA.
Especialistas ouvidos pelo Infomoney consideraram a mudança como uma vitória para o trabalhador, que ao longo dos anos perdeu muito para a inflação. Segundo Joelson Sampaio, professor de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV), a alteração definida pelo STF garante maior proteção aos trabalhadores, especialmente nos anos em que a inflação ficar muito elevada.
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Simulação
Considerando um depósito de R$ 100 na regra antiga, por exemplo, o trabalhador ganharia R$ 118 desde 2022. Já pela nova regra, o mesmo depósito chegaria a R$ 124, explica Sampaio. “Isso no acumulado faz muita diferença. E, mesmo sem o pagamento retroativo, é um grande benefício para o trabalhador daqui para frente, porque é um seguro contra a inflação”, afirma.
De acordo com o professor da FGV, a correção do FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória para garantir a sobrevivência do trabalhador em caso de demissão. “E o valor não é desprezível, pois representa cerca de 8% do salário. Por isso, ter a garantia de que não vai ter perda ao longo dos anos é muito importante”.
Para entender melhor o quanto a variação do fundo e da inflação não andavam juntos, o economista-chefe do banco Master, Paulo Gala, fez um gráfico. As imagens abaixo mostram as perdas do fundo em relação à inflação.
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Reserva futura
Criado em 1966, o FGTS visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.
Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR.
Assim, aumentar o índice de correção reduziria a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que a mudança teria um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos, se a remuneração do FGTS passasse a ser feito pelas taxas da poupança.