O governo anunciou na última terça-feira uma Medida Provisória (MP) que altera as regras para os créditos tributários de PIS/Cofins, de forma a compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A medida limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Analistas já fazem as contas sobre os possíveis impactos para os diferentes setores da Bolsa. Os estrategistas do Bradesco BBI ressaltam que a MP, de número 1.227, afetará apenas as empresas do regime não cumulativo. Assim, setores como instituições financeiras e de saúde não devem ser afetadas.
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A agricultura, a alimentação, a distribuição de combustíveis e a indústria farmacêutica serão provavelmente mais afetadas, avalia.
“Estes setores deverão ser afetados por limitações na utilização de créditos para compensação. As empresas que exportam café, laranja, carne suína, aves e carne bovina provavelmente serão mais impactadas pela MP”, aponta o BBI, que acredita que a Medida deverá enfrentar resistência e alterações no Congresso devido à força do segmento agrícola por lá.
Para o BBI, esses são os impactos setoriais:
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Neutro: Bancos e setor financeiro, Telecomunicações, Papel e Celulose, Consumo Discricionário e Básico, Saúde, Infraestrutura de Transporte, Bens de Capital, Construção Civil, Distribuidoras, Transmissoras e Geradoras de Energia, Água e Esgoto, Bebidas, Educação, Metais e Mineração, Petróleo e Gás , Aluguel de Carros, Shopping e Imóveis. Negativo: Agricultura, Alimentação, Farmacêutica e Distribuição de Combustíveis.
A XP aponta que as distribuidoras de combustíveis serão as mais afetadas dentro de sua cobertura. Os créditos de PIS/Cofins no 1T24 (primeiro trimestre de 2024) foram de cerca de R$ 3 bilhões para a Vibra (VBBR3) (ou 13% do market cap, capitalização de mercado) e de cerca de R$ 2,4 bilhões para a Ultrapar (UGPA3) (9,5% do market cap).
“Para deixar claro, não acreditamos que o impacto sobre as ações deva ser o valor total dos ativos fiscais. Na verdade, estamos confiantes de que seja menos da metade desse valor. O cálculo real tem nuances, mas os distribuidores de combustível podem sofrer uma perda no valor presente, pois os créditos provavelmente levarão mais tempo para serem monetizados. Além disso, acreditamos que a Vibra ainda poderá reconhecer créditos adicionais no futuro”, avalia.
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A XP aponta que isso é de particular interesse no setor de distribuição de combustível, pois a gasolina, o diesel, o etanol anidro e o combustível de aviação têm uma estrutura tributária monofásica específica e não geram obrigações fiscais que permitam a monetização desses créditos. O uso dos ativos tributários seria limitado à compensação de passivos tributários de receitas financeiras (alíquota de 4,65%), etanol hidratado (valor ad rem de R$ 0,13 o litro), combustível de bunker, lubrificantes e outras receitas operacionais (alíquota de 9,25%).
Para o Bradesco BBI, uma questão fundamental é se a reforma tributária impactará a capacidade dessas empresas de gerar créditos de PIS/Cofins pós-2027, quando o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) (PIS/Cofins e ICMS) para o etanol deveria ser recolhido no nível do produtor (em vez de no nível da distribuição). “Acreditamos que este assunto precisará ser mais discutido pelas partes envolvidas, mas a Vibra provavelmente estará mais protegida, uma vez que sua arrecadação de PIS/Cofins é menos dependente do etanol e mais de óleo combustível e lubrificantes quando comparada à Ipiranga e Raízen [RAIZ4]”, aponta.
Com relação ao setor de varejo, a equipe de analistas setoriais da XP ressalta que há uma maior exposição a uma possível limitação da compensação dos créditos regulares de PIS/Cofins, pois as operações comerciais levam as empresas a acumular grandes quantidades de créditos. Como referência, o Magazine Luiza (MGLU3) e o Grupo Casas Bahia (BHIA3) contam com entre R$ 1,5 bilhão -2,5 bilhões em PIS/Cofins recuperáveis, respectivamente, em seus balanços.
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“Entretanto, as possíveis implicações permanecem incertas, pois a visibilidade do uso desses créditos pelas empresas é limitada. Na pior das hipóteses, acreditamos que a proposta poderia pressionar as despesas tributárias caixa das empresas, embora as empresas continuem podendo solicitar o reembolso desses créditos ao governo”, avaliam os analistas.
A proposta da MP tem agora 120 dias para ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República. Se isso se concretizar, os ajustes entram em vigor imediatamente, embora as empresas devam entrar com ações judiciais, ressalta a XP.
A Medida Provisória
A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023. Pela proposta do governo, as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.
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Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito.
A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos e outras companhias. Na prática, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária; mas, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias por todos os setores.
(com Estadão Conteúdo)