Dúvida de leitor: Como declarar ações compradas após 1/1/2023 e vendidas antes de 31/12/2023?
Por Sabrina Lawder*
“Essa é uma dúvida muito comum. Em um primeiro momento, pode causar estranheza a necessidade de reporte das ações compradas e vendidas no mesmo ano, mas esse questionamento pode representar um gatilho para eventual inconsistência na declaração de Imposto de Renda. Para evitar problemas, é importante se atentar a possíveis implicações.
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No caso de novas ações adquiridas no portfólio do contribuinte e integralmente vendidas no mesmo ano-calendário, a posição patrimonial no Imposto de Renda não se aplica.
Isso significa que não é necessário informar nenhum valor na Ficha de “Bens e Direitos”, correspondente a esse ativo.
No entanto, a declaração ainda é necessária em um caso específico: caso o contribuinte compre novas ações de uma empresa da qual já possui outros títulos no mesmo ano-calendário. Mesmo que a quantidade de ações do ano sejam totalmente vendidas, é preciso informar a movimentação anual e os saldos entre 31/12/2022 e 31/12/2023 na Ficha de “Bens e Direitos”.
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Em resumo, as ações compradas e vendidas no mesmo ano não precisam ser declaradas na ficha de ‘Bens e Direitos’.
Já as novas ações da mesma empresa devem ser reportadas, mesmo que as ações do ano anterior tenham sido vendidas. Independentemente das situações mencionadas, os ganhos/prejuízos das operações do ano devem ser inseridos na ficha de ‘Renda variável’.
Além disso, no caso de recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio, os valores devem ser lançados em campos separados, pois os ganhos com dividendos são isentos de declaração para o investidor.”
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*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.
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