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Plenário analisa reestruturação de carreiras e programa Mover nesta quarta

Os senadores devem votar em plenário, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei (PL) 1.213/2024, que reestrutura a carreira de diversos cargos federais, e o PL 914/2024, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A Presidência da República apresentou os projetos para dar continuidade às medidas provisórias (MP) 1.203/2023 (sobre as carreiras alteradas) e 1.205/2023 (sobre o programa Mover), que já instituíram as mudanças, mas perdem a validade nesta sexta-feira (31). A sessão plenária está prevista para começar às 11h.

O PL 1.213/2024, que ainda não tem relator designado no Senado, reestrutura carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), das áreas de tecnologia da informação e de analistas de política social. Além disso, os deputados incluíram reajustes salariais para delegados da Polícia Federal e policiais penais e rodoviários federais. 

A proposta prevê a criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transformação da remuneração nos chamados subsídios, em que o salário é pago em uma parcela única, vedado acréscimo de adicionais, prêmios e outros valores à parte. As alterações serão diferentes para cada carreira.

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Programa Mover

Já o PL 914/2024 institui o programa Mover, que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. A norma dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.

O projeto ainda não foi votado na Câmara dos Deputados, que analisa o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O deputado propõe acabar com a isenção de imposto de importação em encomendas internacionais. Em emendas dos deputados, o trecho recebeu acusações de fugir ao tema do projeto, o que é popularmente chamado de “jabuti”, prática vedada na transformação de uma medida provisória em lei é vedada, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).

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