Com nova regulamentação, cursos como Medicina, Direito e Enfermagem e outros estão vetados do modelo EAD. Saiba o que o decreto presidencial estabelece para a Educação a Distância no Brasil.
Após sucessivos adiamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta segunda-feira, um novo marco regulatório para a Educação a Distância (EaD) no país. Através da assinatura de um decreto, o governo estabeleceu mudanças significativas nas diretrizes do ensino superior remoto, com foco especial em áreas sensíveis como saúde e direito.
Cursos de Medicina, Direito e Enfermagem estão fora do EaD
Entre os pontos mais impactantes da nova política está a proibição da oferta de cursos de graduação totalmente a distância nas áreas de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A decisão reflete preocupações com a qualidade da formação em campos que exigem contato direto com pacientes, prática clínica e desenvolvimento de habilidades humanas e éticas presenciais.
Áreas da saúde e licenciaturas terão regras mais rígidas
Outros cursos da área da saúde, como Fisioterapia, Educação Física e Farmácia, bem como as licenciaturas em disciplinas como Matemática, História e Letras, poderão ser ofertados de forma presencial ou semipresencial. No entanto, a nova regra estabelece que no máximo 50% da carga horária poderá ser cumprida a distância.
A metade restante deverá obrigatoriamente conter ao menos 30% de atividades presenciais e até 20% de aulas síncronas on-line (aquelas realizadas ao vivo com interação entre professores e estudantes).
Limites para o EaD: nada de 100% on-line
O decreto veda expressamente a existência de cursos totalmente on-line. Agora, todo curso a distância precisará ter pelo menos 20% de sua carga horária realizada de forma presencial, seja na sede da instituição ou em unidades externas devidamente autorizadas, com a presença física dos alunos. Alternativamente, parte dessa carga poderá ser cumprida por aulas ao vivo via internet, desde que se enquadrem como atividades síncronas mediadas por tecnologia.
Anteriormente, não havia uma exigência mínima para o ensino presencial em cursos EaD, o que permitia modelos de formação com pouca ou nenhuma interação física.
Avaliações presenciais e infraestrutura mínima
Outro aspecto essencial trazido pelo decreto é a exigência de provas presenciais: pelo menos uma avaliação por unidade curricular deve ser feita com a presença física do estudante, e essa prova terá peso significativo na composição da nota final.
Além disso, os polos de apoio presencial das instituições de ensino a distância deverão contar com uma estrutura mínima obrigatória — incluindo espaços adequados, equipamentos tecnológicos, conectividade e suporte técnico — para garantir a qualidade do processo educacional.
Conclusão
A nova regulamentação assinada por Lula representa uma virada de chave na forma como a Educação a Distância será conduzida no Brasil. Ao restringir cursos totalmente virtuais em áreas estratégicas e exigir maior presença física dos estudantes, o governo sinaliza uma busca por mais qualidade, controle e responsabilidade na formação superior.
Essas mudanças impactam diretamente instituições de ensino, estudantes e o mercado educacional como um todo, e exigem adaptação às novas diretrizes para garantir que a EaD continue sendo uma ferramenta válida e eficaz de democratização do acesso à educação, sem abrir mão da excelência acadêmica.
Veja o que disse o ministro da Educação, Camilo Santana: “O decreto hoje que o presidente assina estabelece uma nova política da educação à distância, um novo marco regulatório. Acreditamos que o EaD pode proporcionar aos estudantes uma experiência rica quanto aos demais cursos aos estudantes desde que haja o efetivo compromisso com todos os processos de ensino e aprendizagem que se estabelece nesse modelo. [Deve haver] Pelo menos uma avaliação presencial a cada unidade curricular, com o peso majoritário da nota final do estudante”..