in

Herdeiro de dívidas? O que acontece quando uma pessoa morre e tem dívidas no nome

Por envolver vínculos familiares e afetivos, o tema herança costuma ser delicado e suscita diversas dúvidas, seja quanto aos direitos do cônjuge e dependentes ou às obrigações dos mesmos em relação ao patrimônio que ficou.

Além de gastos relativos ao funeral e inventário, é preciso também tomar conhecimento de eventuais dívidas deixadas por quem morreu, pois elas poderão impactar o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.

Aprenda a receber até 200% acima da poupança tradicional sem abrir mão da simplicidade e da segurança

Continua depois da publicidade

Afinal, quem é responsável pelas dívidas da pessoa que morreu?

Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio e também as suas dívidas passam a fazer parte do espólio. Legalmente, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido e que serão partilhados entre os herdeiros, se existirem. 

Veja o que diz o artigo 597 do Código de Processo Civil (CPC) sobre o assunto:

O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.”

Continua depois da publicidade

Os beneficiários dos bens do falecido não herdarão as suas dívidas, pois o espólio é que deve responder por elas. Porém, se as dívidas forem iguais ou superiores ao patrimônio herdado, não haverá bens a serem partilhados entre os herdeiros, pois tudo será utilizado para a quitação dos débitos deixados.

LEIA MAIS:

Divorciado tem direito à herança? Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex

Para quem fica a herança de pessoa solteira e sem filhos?

Continua depois da publicidade

Como descobrir se tem herança no nome? Confira algumas dicas

Todas as dívidas comprometem herança?

Não, nem todas. Quando um empréstimo ou financiamento possui seguro prestamista, a dívida fica quitada com a morte do devedor. 

O exemplo mais conhecido possivelmente seja o financiamento imobiliário, que sempre tem o seguro prestamista, debitado junto com as parcelas mensais. 

Continua depois da publicidade

Mas atenção: no caso de morte, o seguro prestamista só vai quitar integralmente as parcelas se o falecido for o único proprietário do imóvel. Se, na escritura do bem, constarem os nomes do cônjuge, filhos ou outros herdeiros, somente a parte da pessoa que morreu estará quitada. Os demais continuarão pagando o financiamento até o fim, de forma proporcional à parte que lhes cabe.

Viviane Vasques, advogada especialista em direito de família e sócia do escritório Xavier Vasques Advogados associados, em Porto Alegre (RS), observa que, quando o imóvel tem mais de um dono, a parte com que cada um contribuiu é especificada no contrato de compra e venda.

“Essa informação é importante justamente para acionar o seguro prestamista se for necessário”, explica.

Recentemente, o crédito consignado foi alvo de discussões quanto a sua exigibilidade no caso de morte. No passado, a modalidade era regulada pela Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida caso o contratante viesse a falecer. No entanto, com o passar do tempo, foram criados outros dispositivos legais que, no entender do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), substituíram o original. 

É o caso da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis, e da Lei 10.820/2003, que trata especificamente do empréstimo consignado. Apesar de não terem revogado a Lei 1.046/50, ambas são aplicadas para regrar o consignado atualmente, e nenhuma delas prevê que a dívida deixe de existir com a morte do devedor se não houver seguro prestamista no contrato.

Em janeiro de 2024, apesar de opiniões divergentes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença de não cancelamento do empréstimo consignado de um falecido. Como o contrato não tinha seguro prestamista, a dívida venceu antecipadamente com a morte do contratante.

Aprenda a receber até 200% acima da poupança tradicional sem abrir mão da simplicidade e da segurança

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

S&P eleva nota de crédito da Oi, mas empresa segue no grupo de risco de calote

O que está por trás do “bromance” entre Elon Musk e Donald Trump