Dúvida de leitora: Tenho esclerose múltipla. Se realizo operação de day trade com obtenção de lucro, preciso pagar o Darf mensal? Ou sou isento por causa da doença?
Por Sabrina Lawder*
“Não há previsão legal para isenção de Imposto de Renda quanto aos rendimentos de day trade por pessoas com alguma moléstia grave.
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A prestação de informações quanto ao imposto de renda é uma obrigação anual, prevista em lei. No entanto, existem algumas situações em que a própria lei isenta o cidadão dessa obrigação. É o caso, por exemplo, de pessoas com doenças graves.
Porém, essa determinação não é absoluta e acontece mediante certas ressalvas. Atualmente, são isentos apenas os rendimentos de pessoas residentes no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior.
Assim, é importante ressaltar que todos os rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte serão tributados normalmente.”
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*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.
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