A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é vista “com preocupação” pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, a proposta será analisada pelo Congresso Nacional.
Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anos
Continua depois da publicidade
Publicada, na terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a medida limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Até então, o contribuinte com créditos em contabilidade podia usá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR) da empresa.
A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Continua depois da publicidade
Em nota assinada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente do bloco, o grupo afirma que “o texto enviado ao Congresso pelo Executivo federal aprofunda os riscos da cumulatividade no sistema tributário brasileiro”.
“Ao aumentar a cumulatividade, a proposta em questão dilui boa parte dos ganhos obtidos no ano passado pela aprovação da reforma tributária”, diz a nota. “Não podemos permitir que os ganhos históricos com a PEC 45 se percam em tão pouco tempo. Isso gera insegurança jurídica e inibe a atração de investimentos”, afirma a frente.
Ainda de acordo com a nota da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, “a proposta encaminhada também traz prejuízos para o setor produtivo, especialmente para o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos”.
Continua depois da publicidade
“É preciso entender que crédito de PIS/Cofins não é benefício fiscal. Trata-se de sistemática de apuração em que se busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia. Desta forma, a possibilidade de utilização dos créditos de PIS/Cofins com outros tributos garante o princípio constitucional da não cumulatividade”, diz o comunicado.
Na nota, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo pede “uma revisão do conteúdo da MP para não se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do país e que têm, como consequência, o Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo um crescimento sustentável do país e uma presença mais efetiva nas cadeias globais de produção”.
De acordo com a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP pode levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A continuidade da política de desoneração, segundo o governo, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano.
Continua depois da publicidade
(Com informações das Agências Câmara e Senado)