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CVM divulga novas normas para assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta terça-feira (4), as novas regras para as assembleias de acionistas. O órgão regulador abriu uma consulta pública em setembro do ano passado para promover uma reforma que melhorasse a participação e votação à distância para os investidores.

As principais mudanças na norma afetam a ampliação do boletim de voto à distância, a melhora no fluxo de informações sobres o voto, a instalação de um conselho fiscal e a situação para dispensa do boletim.

“A CVM está ampliando a possibilidade de votação a distância, no mesmo contexto em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância, pois temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

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A partir de agora, a divulgação do boletimserá obrigatória para todas as assembleias, sejam elas gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias. O prazo para apresentação será de 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, “ressalvados os casos específicos e excepcionais”.

A dispensa do boletim será permitida caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.

Para melhorar o fluxo de informações para os acionistas, as alterações aumentaram a data-limite para envio de instruções, que passa a ser de quatro dias antes da assembleia – e ele pode ser feito por meio de um depositário central.

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As regras de participação exigem a presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador quando a assembleia for presencial ou híbrida.

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