Na próxima quinta-feira (30) será celebrado o dia de Corpus Christi – e o que o trabalhador quer saber é: é feriado? A resposta é: não. A data não é considerada feriado nacional.
Para a União, Corpus Christi, que é celebrado sempre 60 dias após a Páscoa, é ponto facultativo. Porém, algumas cidades brasileiras têm legislação própria para a data e consideram o dia feriado municipal.
Em São Paulo, por exemplo, Corpus Christi é feriado municipal. Já no Rio de Janeiro, é ponto facultativo – veja a posição das capitais abaixo.
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Em locais onde a data é considerada feriado, a folga aos trabalhadores que têm carteira assinada segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é garantida. Isso porque, a lei trabalhista prevê que os funcionários têm direito à folga no feriado.
Já o ponto facultativo só concede folga garantida aos servidores públicos e costuma ser aplicado nas emendas dos feriados. No setor privado, o patrão pode escolher se concede ou não a folga para o funcionário.
De modo geral, nos locais em que a data é ponto facultativo ou é feriado, mas o trabalhador não tem vínculo empregatício CLT, a recomendação é confirmar com a empresa como será a operação nos dias 30 e 31 de maio.
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Lembrando que, Corpus Christi é celebrado na quinta-feira, dia 30. Sexta-feira, dia 31, é dia útil.
O que abre e o que fecha no dia de Corpus Christi?
- Bolsa de Valores e Tesouro Direto
A Bolsa brasileira não irá operar na quinta-feira (30) em nenhum dos seus serviços, desde os mercados listados até os serviços de balcão. O Tesouro Direto também estará fechado para negociações. Ambos os serviços financeiros voltam na sexta-feira (31).
Segundo o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o dia de Corpus Christi é considerado “feriado nacional”, de modo que as agências bancárias estarão fechadas na quinta-feira (30), mas o atendimento ao público voltará a ocorrer normalmente na sexta (31).
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As agências da empresa estatal estarão fechadas na quinta-feira (30) em todo o país. O serviço volta à normalidade na sexta-feira (31), a partir das 8h.
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão fechar na quinta e sexta-feira, conforme calendário, que considera os dois dias como pontos facultativos. Os segurados podem buscar atendimento pela Central 135, que funcionará normalmente das 7h às 22h (horário de Brasília).
Os shoppings vão funcionar na quinta-feira (30), em horário especial, que varia segundo a convenção coletiva de cada estabelecimento. Já os comércios operam de acordo com a diretriz dos donos dos estabelecimentos. Na sexta (31), os espaços funcionam normalmente.
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Feriado municipal ou ponto facultativo? Confira a legislação das capitais brasileiras
SUDESTE
Belo Horizonte (MG) – feriado municipal
Rio de Janeiro (RJ) – ponto facultativo
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São Paulo (SP) – feriado municipal
Vitória (ES) – feriado municipal
SUL
Curitiba (PR) – feriado municipal
Florianópolis (SC) – feriado municipal
Porto Alegre (RS) – feriado municipal
CENTRO-OESTE
Brasília (DF) – ponto facultativo
Campo Grande (MS) – feriado municipal
Cuiaba (MG) – feriado municipal
Goiás (GO) – ponto facultativo
NORDESTE
Aracaju (SE) – feriado municipal
Fortaleza (CE) – feriado municipal
João Pessoa (PB) – ponto facultativo
Maceió (AL) – feriado municipal
Natal (RN) – feriado municipal
Recife (PE) – ponto facultativo
Salvador (BA) – feriado municipal
São Luís (MA) – feriado municipal
Teresina (PI) – feriado municipal
NORTE
Belém (PA) – feriado municipal
Boa Vista (RR) – ponto facultativo
Macapá (AP) – ponto facultativo
Manaus (AM) – feriado municipal
Palmas (TO) – ponto facultativo
Porto Velho (RO) – ponto facultativo
Rio Branco (AC) – ponto facultativo