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Congresso Nacional mantém perda de cargo eletivo para condenados por crime militar

Em sessão conjunta, nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas.

Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

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A nova legislação é decorrente do projeto de lei (PL) 2.233/2022, proveniente da Câmara. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército.

O texto buscou compatibilizar o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Ao ser sancionada a lei teve dez dispositivos vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sob a justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”.

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Na justificativa do veto, ele argumentou que o texto permitia a interpretação equivocada de que crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri.

Alguns trechos do veto, com esse dos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos pelos parlamentares na sessão do dia 9 de maio. Com os outros trechos mantidos nesta terça-feira, foi confirmada a manutenção total do veto presidencial.

Um dos trechos confirmados pelos parlamentares na sessão foi o que prevê a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares. O projeto aprovado pelo Congresso previa apenas a perda da função pública.

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(Com Agência Senado)

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