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confira as datas de pagamento

Um dos principais programas de apoio à população em situação de vulnerabilidade social, o Bolsa Família ampliou o número de beneficiários em 2024. 

Ao todo, 56 milhões de pessoas são atendidas pelo programa atualmente. Essa é a informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que faz a gestão do benefício.

Recentemente, o governo anunciou algumas reformulações no programa vantajosas para os usuários. A mais representativa foi o aumento do valor mínimo que cada família cadastrada receberá, que passou a ser de R$ 600. Além disso, outros benefícios como auxílio à educação, adicionais para gestantes, lactantes e o Programa Auxílio Gás também passam a fazer parte do pacote.

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Datas de pagamento em Junho 2024

Para determinar a ordem de pagamento do benefício, o governo observa o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Bolsa Família. No dia 17 de junho, primeiro dia de pagamento do Bolsa Família, receberão os beneficiários com final 1 no NIS. Veja o calendário completo para o mês:

  • Final do NIS 1: 17 de junho
  • Final do NIS 2: 18 de junho
  • Final do NIS 3: 19 de junho
  • Final do NIS 4: 20 de junho
  • Final do NIS 5: 21 de junho
  • Final do NIS 6: 24 de junho
  • Final do NIS 7: 25 de junho
  • Final do NIS 8: 26 de junho
  • Final do NIS 9: 27 de junho
  • Final do NIS 0: 28 de junho

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Quem tem direito ao Bolsa Família?

A principal regra para receber o Bolsa Família é a renda de cada pessoa da família ser de até R$ 218 por mês.

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Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 1.500 por mês e sustenta sozinho uma família de sete pessoas, isso representa uma renda de R$ 214,28 por pessoa. Nesse caso, a família tem direito ao benefício.

Outras regras para ter direito ao programa são:

  • beneficiários com registo atualizado no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);
  • crianças de 4 e 5 anos precisam ter frequência escolar mínima de 60%;
  • para jovens entre 6 e 18 anos, a frequência escolar mínima deve ser de 75%;
  • crianças até 7 anos devem ter acompanhamento nutricional;
  • beneficiárias de pré-natal devem apresentar comprovante do mesmo;
  • a carteira de vacinação infantil deve estar atualizada.

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