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como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Dúvida de leitor: sou autônomo: preciso fazer o carnê-leão? O que é e como saber se preciso pagá-lo?

*Por Mariana Fernandes

“Os autônomos que receberem de outras pessoas físicas ou do exterior valores mensais que superem o limite de isenção de imposto de renda devem preencher e recolher o Carnê-Leão.

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Ele é uma tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sob a forma de recolhimento mensal obrigatório. O cálculo do imposto obedece a mesma tabela progressiva de alíquotas do IR e também permite algumas deduções de despesas.

Desde 2021, o preenchimento do Carnê-Leão deve ser realizado no site da Receita e a emissão do DARF para pagamento também é feita de forma eletrônica, via Portal de Serviços que vai substituir o e-CAC. Já o prazo para pagamento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

Para acesso ao e-CAC, o contribuinte pode criar um código de acesso ou fazer login com sua conta gov.br. Já dentro do programa, será necessário preencher os rendimentos obtidos em cada período e também as despesas correspondentes.

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Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos provenientes:

  • do Trabalho sem vínculo empregatício;
  • da Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • do Arrendamento e subarrendamento;
  • de Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • de Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • de Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • de Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • de Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • de Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
  • de Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

O preenchimento e recolhimento pelo Carne-Leão não exime o autônomo da apresentação da DIRPF, mas os registros podem sem importados para a declaração de ajuste anual, facilitando o preenchimento.

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E se eu não declarar os rendimentos do carnê-leão?

Não declarar todos os rendimentos que se enquadram no carnê-leão pode gerar problemas ao contribuinte como malha fina, autuações e multas de até 50% sobre cada carnê não recolhido.

Além disso, em casos mais graves, se os rendimentos não forem apresentados, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação, que tem como penalidade de 2 a 5 anos de prisão”.

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*Mariana Fernandes é advogada tributarista

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