Dúvida de leitor: Estou pagando imóvel de R$ 150 mil adquirido no “Minha Casa, Minha Vida”. Ainda não estou pagando o financiamento do banco porque estou na fase de pagar a construtora. Como devo declarar isso no meu IR? Na situação até 31/12/2023 devo informar os valores pagos à construtora até o momento?
Por Mariana Fernandes*
“O imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, dentro de Bens e Dívidas, e deve ser apontado o valor pago no curso do ano-calendário respectivo. Na hipótese de imóvel adquirido à vista em 2023, deve ser apontado o montante total da operação.
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Já no caso apontado pelo leitor, para imóvel adquirido via financiamento, o montante a ser declarado é a soma dos valores efetivamente pagos naquele ano – amortização, juros, seguro e demais acréscimos. Caso se trate de imóvel financiado e adquirido anteriormente a 2023 e já declarado, o valor a ser apontado na declaração 2024, em ‘Situação em 31.12.2023’, é o montante declarado no ano anterior, acrescido de todos os valores despendidos no curso do ano passado.
Ainda dentro da ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, podem ser descritas as informações referentes à operação, tais como os valores pagos a título de entrada e registros cartorários, o somatório dos valores pagos à instituição responsável pelo financiamento a cada não-calendário, o nome da instituição e o número do contrato. Nesse mesmo campo ainda é possível especificar que se trata de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida e, inclusive, apontar o valor de eventual subsídio.”
*Mariana Fernandes, advogada da área tributária do Figueiredo e Velloso Advogados.
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