Dúvida de leitor: Como declarar o carro quitado em 2023?
Por Rafael Serrano*
Siga esse passo a passo:
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- Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deverá informar no Grupo 2 – Bens Imóveis, com o “Código 1 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- Na campo referente à descrição do bem, deverá ser informada a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e número RENAVAM do veículo. Além disso, o contribuinte deverá descrever também o valor total pago pelo bem, incluindo entrada, prestações e demais despesas;
- No campo “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deverá declarar valor pago pelo bem – exceto despesas como IPVA, seguro DPVAT, licenciamento e outros.”
*Rafael Serrano é sócio tributário do CSA Advogados.
Para tirar mais dúvidas sobre a declaração de carros, veja o vídeo completo acima.
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