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Haddad diz que Fazenda não tem “plano B” para MP das compensações

Após a decisão do presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de devolver parcialmente a medida provisória (MPV 1227) que trata das compensações para a desoneração da folha a 17 setores e milhares de municípios, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que a equipe econômica do governo não tem alternativas para fazer frente à renúncia fiscal de R$ 25 bilhões com as iniciativas.

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Em entrevista concedida a jornalistas, nesta terça-feira (11), na sede da pasta, em Brasília, Haddad disse, no entanto, que, o movimento faz com que o Senado Federal compartilhe a responsabilidade de tentar construir uma solução para o problema envolvendo uma compensação para as medidas aprovadas pelo parlamento no fim do ano passado.

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“O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco. Nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que há um prazo exíguo em que precisa encontrar uma solução”, afirmou o ministro.

Provocado pelo governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a suspender os benefícios fiscais concedidos pelos congressistas, sob alegação de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que novas despesas ou renúncias de receitas precisam ser compensadas por novas medidas. A Corte, no entanto, concedeu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo construíssem uma solução para a questão.

A medida provisória em questão prevê a limitação ao uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido − iniciativas que, nos cálculos do Ministério da Fazenda, poderiam gerar aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões.

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O texto também trazia uma ampliação das competências de municípios relacionadas à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), abrindo a possibilidade de os entes subnacionais julgarem processos administrativos relacionados ao tributo, desde que seguindo normativos da Receita Federal.

E ainda determinava que a pessoa jurídica que usufrua de benefício fiscal informe à Receita Federal, por declaração eletrônica, a natureza do incentivo e o valor do crédito tributário correspondente. Esses dois itens seguem tramitação regular no Congresso Nacional − ou seja, permanecem em vigor, mas ainda dependem do aval das duas casas legislativas para não perderem validade em até 120 dias.

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