A resolução apresentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que traz novas regras para a realização de assembleias de acionistas, faz com que “Brasil esteja na vanguarda do mundo em relação ao engajamento do participante físico e remoto”. A avaliação foi feita por João Pedro Nascimento, presidente da autarquia nesta quinta-feira (6), durante evento em São Paulo.
“Tem que simplificar a maneira como os acionistas exercem os seus direitos nas companhias, os debenturistas e os participantes do mercado de capitais em geral”, avaliou Nascimento, ao ressaltar que o engajamento é “importante”.
Na última terça-feira (4), a CVM publicou a Resolução 204, que substitui a Resolução 81 e que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.
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Entre as principais inovações está o fato de que a divulgação do boletim de voto a distância passe a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias).
A resolução traz ainda a permissão para a dispensa caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.
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O documento também tratou da ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista, que passa a ser de quatro dias antes da assembleia, e a previsão de que o envio de instruções de voto possa ser feito por meio do depositário central.
Além disso, a CVM destacou que os pedidos de instalação formulados por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito, caso não haja candidatos ao órgão, e que há permissão para a dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.