O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.
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A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
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Veto derrubado
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
“Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a ‘saidinha’ e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos” disse o senador, líder da minoria no Congresso.
Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país
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“Vamos recorrer aos dados. Eu gosto de pegar o estado de São Paulo porque é emblemático e tem melhores estatísticas do que outros estados: na saída de Natal em 2023, foram 34 mil presos que tiveram direito à saída temporária. Desses, 1,7 mil não retornaram no prazo. Muitos, depois, retornaram, mas só 81 cometeram algum tipo de delito, não necessariamente gravoso, ou seja: 0,23%”, argumentou.
Reincidência
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.
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“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles dão voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, lamentou o senador.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o veto significa “defender marginais e traficantes”, além de possibilitar a fuga de parte dos apenados, que não voltam.
“Muitos deles cometem o mesmo crime. Já sabemos que com este governo não há punição, então nós precisamos derrubar o veto da “saidinha”. Espero que consigamos isso, de preferência por unanimidade, porque não há lógica em prejudicar as vítimas e ficar protegendo a bandidagem”, afirmou o parlamentar.
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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) citou os nomes de vítimas de crimes cometidos por presos em saídas temporárias e defendeu a derrubada do veto. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que uma autorização para que presos voltem a cometer crimes não conta com seu apoio.
Como funcionava
O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tinha o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada uma. Para isso, o preso precisava ter cumprido alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização era feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
“Ter o contato com a família. É disso que se trata: o ‘beneficiado’ por este dispositivo já está no regime semiaberto e pode ter o seu contato com a família”, disse o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), ao encaminhar o voto pela manutenção do veto.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), afirmou que, dos 835 mil apenados no país, apenas 182 mil teriam direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica uma situação que já é difícil.
“É um absurdo, é querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou o deputado.
Ao defender a manutenção do veto, e, consequentemente, das saídas de presos nos feriados, a deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou 98% do projeto aprovado pelo Congresso, que impôs várias restrições às saídas. A permissão para as saídas possibilitada pelo veto, disse a deputada, vale para um percentual reduzido dos presos e serve para que visitem as famílias e também para que participem de atividades religiosas, por exemplo.
“Noventa e oito por cento da proposição foi sancionada. Por quê? Porque a família é agente fundamental de ressocialização. Quem defende a família aqui não deveria impedir que essas pessoas, já com todas essas restrições que foram impostas, com avaliação inclusive criminológica, tendo cumprido um 1/6 da pena, tenham o direito de passar as datas comemorativas com seus familiares. Nós defendemos ou não a família? Eu defendo a família, e sei que é um profundo agente de ressocialização”, defendeu.